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Jurisprudência


STF RE 544191 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. - Não-incidência de juros moratórios no período compreendido entre a expedição e a data do efetivo pagamento do precatório (RE 298.616-SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). II - O art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00057 EMENT VOL-02302-07 PP-01324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ENILZA MARIA TAVARES LINS FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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