STF RE 544246 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para corrigir a parte
dispositiva da decisão embargada, que passará a ter o seguinte
teor:
"Conheço do RE e lhe dou provimento a fim de que a matéria
seja devolvida ao Órgão Especial do col. Superior Tribunal de
Justiça".
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para corrigir a parte
dispositiva da decisão embargada, que passará a ter o seguinte
teor:
"Conheço do RE e lhe dou provimento a fim de que a matéria
seja devolvida ao Órgão Especial do col. Superior Tribunal de
Justiça".Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-06 PP-01195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
EMBDO.(A/S) : AUTO POSTO SERRANO LTDA
ADV.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
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