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Jurisprudência


STF RE 544246 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para corrigir a parte dispositiva da decisão embargada, que passará a ter o seguinte teor: "Conheço do RE e lhe dou provimento a fim de que a matéria seja devolvida ao Órgão Especial do col. Superior Tribunal de Justiça".
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-06 PP-01195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI EMBDO.(A/S) : AUTO POSTO SERRANO LTDA ADV.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
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