STF RE 544289 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE COLETA OU TRATAMENTO DE ESGOTO.
PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
OCORRÊNCIA.
I - Ocorrência do necessário prequestionamento,
visto que a questão constitucional em debate foi devidamente
discutida no acórdão recorrido.
II - O quantitativo cobrado dos
usuários das redes de água e esgoto é tido como preço público.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE COLETA OU TRATAMENTO DE ESGOTO.
PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
OCORRÊNCIA.
I - Ocorrência do necessário prequestionamento,
visto que a questão constitucional em debate foi devidamente
discutida no acórdão recorrido.
II - O quantitativo cobrado dos
usuários das redes de água e esgoto é tido como preço público.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CECÍLIA ELIZABETH CESTARI GROTTI
ADV.(A/S): SÉRGIO PAULO GROTTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO ÁGUAS GUARIROBA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEONARDO AVELINO DUARTE E OUTRO(A/S)
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