STF RE 544339 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DE
CISÃO AGRAVADA.
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravad
a. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna i
nviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DE
CISÃO AGRAVADA.
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravad
a. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna i
nviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02301-11 PP-02242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S) : ADEMIR FRANCISCO RIEGER E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S): FABIANA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO (A/S): UNIÃO
ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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