main-banner

Jurisprudência


STF RE 544591 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. I - É incabível a inovação de fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria argüida não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, bem como não foi suscitada no recurso extraordinário. II - É deficiente a fundamentação do recurso que argúi o exame de matéria diversa da que foi decidida na decisão agravada. Súmula 284 do STF. III - O agravo regimental deve atacar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Súmula 283 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): CÁTIA REJANE BORATTO ADV.(A/S): ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão