main-banner

Jurisprudência


STF RE 544655 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-07 PP-01538 RTJ VOL-00207-01 PP-00412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA AGDO.(A/S): HORACIO RAÚL PÉREZ GARCIA ADV.(A/S): MARIA MADALENA ALVES CARVALHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão