STF RE 544655 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO
PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88.
O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da
Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia,
relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,
preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo
de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se dá
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO
PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88.
O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da
Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia,
relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,
preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo
de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se dá
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-07 PP-01538 RTJ VOL-00207-01 PP-00412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA
AGDO.(A/S): HORACIO RAÚL PÉREZ GARCIA
ADV.(A/S): MARIA MADALENA ALVES CARVALHO E OUTRO(A/S)
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