STF RE 544804 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED, da
relatoria da ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED, da
relatoria da ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.(A/S): HUDSON JOSÉ RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDIO ARAGON MARTINS
AGDO.(A/S): JOÃO HENRIQUE MALLMANN
ADV.(A/S): JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO E OUTRO(A/S)
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