STF RE 54491 EI / PE - PERNAMBUCO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tributos. Impostos, taxas e serviços públicos. O preço de serviço não se confunde
com taxa, não é tributo e não está sujeito às regras do artigo 141, § 34, da
Constituição. Fato gerador. Critério diferencial com base na tipificação. Embargos
rejeitados.
Ementa
Tributos. Impostos, taxas e serviços públicos. O preço de serviço não se confunde
com taxa, não é tributo e não está sujeito às regras do artigo 141, § 34, da
Constituição. Fato gerador. Critério diferencial com base na tipificação. Embargos
rejeitados.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira. (Votou o Presidente).
Data do Julgamento
:
03/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1965 PP-01436 EMENT VOL-00622-03 PP-00901 RTJ VOL-00033-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
EMBTES.: IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA. E OUTROS
ADV.: JOSÉ PAES DE ANDRADE
EMBDO.: DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO
ADV.: HELY JOSÉ DE FARIA
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