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Jurisprudência


STF RE 54491 EI / PE - PERNAMBUCO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributos. Impostos, taxas e serviços públicos. O preço de serviço não se confunde com taxa, não é tributo e não está sujeito às regras do artigo 141, § 34, da Constituição. Fato gerador. Critério diferencial com base na tipificação. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira. (Votou o Presidente).

Data do Julgamento : 03/05/1965
Data da Publicação : DJ 16-06-1965 PP-01436 EMENT VOL-00622-03 PP-00901 RTJ VOL-00033-01 PP-00147
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : EMBTES.: IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA. E OUTROS ADV.: JOSÉ PAES DE ANDRADE EMBDO.: DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO ADV.: HELY JOSÉ DE FARIA
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