STF RE 54496 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e provido. Não se admite "revista" fora do âmbito dos artigos 853 e 859, do Código de Processo Civil, com caráter revisional do julgamento confrontado. Sociedade mercantil. Retirada de sócio, voluntariamente ou causa mortis e
retirada
compulsória por via judicial. Diversidade de espécies de fato, justificam diversidade de julgamento.
Ementa
Recurso conhecido e provido. Não se admite "revista" fora do âmbito dos artigos 853 e 859, do Código de Processo Civil, com caráter revisional do julgamento confrontado. Sociedade mercantil. Retirada de sócio, voluntariamente ou causa mortis e
retirada
compulsória por via judicial. Diversidade de espécies de fato, justificam diversidade de julgamento.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1967 PP-01042 EMENT VOL-00687-02 PP-00755
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOAQUIM RAMOS FROES CRUZ
ADV. : HÉLIO PENA E COSTA
RECDA. : MONTES CRUZ & CIA. LTDA
ADV. : CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
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