STF RE 545317 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Servidores públicos federais.
Incidência de contribuição previdenciária. Férias e horas extras.
Verbas indenizatórias. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Servidores públicos federais.
Incidência de contribuição previdenciária. Férias e horas extras.
Verbas indenizatórias. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01068 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 306-311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): FLÁVIA MOREIRA PARREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão