STF RE 54537 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21-11-61 (Súmula 303). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21-11-61 (Súmula 303). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma, unânime, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
23/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03384 EMENT VOL-00669-02 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : J. MORGADO & CIA. LTDA
ADV. : JOSÉ ANTÔNIO NASCIMENTO DE LOYOLA
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