main-banner

Jurisprudência


STF RE 545455 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 453, CAPUT E § 1º, DA CLT. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVOS IMPROVIDOS. I - É incabível a inovação de fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria argüida não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, bem como não foi suscitada nas contra-razões ao recurso extraordinário. Precedentes. II - Tratando-se de interpretação diversa dada pelo Tribunal Superior do Trabalho a norma declarada inconstitucional pelo STF, incumbe à Corte de origem dar prosseguimento ao feito como entender de direito. III - Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que determinado na decisão ora agravada. IV - Agravos regimentais improvidos.
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S): AFONSO INÁCIO KLEIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PATRICIA DE AZEVEDO BACH AGTE.(S): SOLANI VALIN DA ROSA ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OS MESMOS
Mostrar discussão