STF RE 54556 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em caso de moléstia profissional típica, devida a multa, se o
responsável não propõe a liquidação nos sessenta dias seguintes à
ciência da perícia judicial (interpretação dos art. 102, 52 e 57 do
DI.7.036, DE 1944). Despesas de tratamento presumidas e condicionais á
comprovação efetiva na execução, em obediência ao princípio da economia
processual.
Ementa
Em caso de moléstia profissional típica, devida a multa, se o
responsável não propõe a liquidação nos sessenta dias seguintes à
ciência da perícia judicial (interpretação dos art. 102, 52 e 57 do
DI.7.036, DE 1944). Despesas de tratamento presumidas e condicionais á
comprovação efetiva na execução, em obediência ao princípio da economia
processual.Decisão
Conheceram e negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1963 PP-03852 EMENT VOL-00561-03 PP-01047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: TRANSATLÂNTICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: ROBERTO MOREIRA CEZAR
RECDO.: AMELIO GRIZOTTO
ADV.: SILVIO FRANCISCO ANTUNES
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