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Jurisprudência


STF RE 54556 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em caso de moléstia profissional típica, devida a multa, se o responsável não propõe a liquidação nos sessenta dias seguintes à ciência da perícia judicial (interpretação dos art. 102, 52 e 57 do DI.7.036, DE 1944). Despesas de tratamento presumidas e condicionais á comprovação efetiva na execução, em obediência ao princípio da economia processual.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 01/10/1963
Data da Publicação : DJ 07-11-1963 PP-03852 EMENT VOL-00561-03 PP-01047
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: TRANSATLÂNTICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS ADV.: ROBERTO MOREIRA CEZAR RECDO.: AMELIO GRIZOTTO ADV.: SILVIO FRANCISCO ANTUNES
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