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Jurisprudência


STF RE 54560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos. O seu julgamento há de ater-se precisamente à divergência que ocorrera no julgamento da apelação. Recurso conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente.

Data do Julgamento : 03/10/1963
Data da Publicação : DJ 14-11-1963 PP-03950 EMENT VOL-00562-02 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: BENEDITO THEODORO DE MORAIS ADV.: DAYRSON CHIARELLI RECDOS.: MAURO SILVA E SUA MULHER ADV.: ROGÉRIO LAURIA TUCCI
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