STF RE 54560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos. O seu julgamento há de ater-se precisamente à divergência que ocorrera no julgamento da apelação. Recurso conhecido e provido, em parte.
Ementa
Embargos. O seu julgamento há de ater-se precisamente à divergência que ocorrera no julgamento da apelação. Recurso conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1963 PP-03950 EMENT VOL-00562-02 PP-00654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: BENEDITO THEODORO DE MORAIS
ADV.: DAYRSON CHIARELLI
RECDOS.: MAURO SILVA E SUA MULHER
ADV.: ROGÉRIO LAURIA TUCCI
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