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Jurisprudência


STF RE 545606 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - SALÁRIO MÍNIMO - COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO - CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS E DE OUTRAS GRATIFICAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO ACRESCIDA PELO ABONO INSTITUÍDO PARA ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO -IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - EXISTÊNCIA DE FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL - INCIDÊNCIA DO ART. 23 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00091 EMENT VOL-02302-07 PP-01348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ZITA ALVES LESSA ADV.(A/S): LOURIVAL FAUSTO PAULA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
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