STF RE 545606 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
- SALÁRIO MÍNIMO - COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO - CÁLCULO DE
VANTAGENS PESSOAIS E DE OUTRAS GRATIFICAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ACRESCIDA PELO ABONO INSTITUÍDO PARA ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO
-IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
- EXISTÊNCIA DE FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL - INCIDÊNCIA DO ART. 23
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
- SALÁRIO MÍNIMO - COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO - CÁLCULO DE
VANTAGENS PESSOAIS E DE OUTRAS GRATIFICAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ACRESCIDA PELO ABONO INSTITUÍDO PARA ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO
-IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
- EXISTÊNCIA DE FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL - INCIDÊNCIA DO ART. 23
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00091 EMENT VOL-02302-07 PP-01348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ZITA ALVES LESSA
ADV.(A/S): LOURIVAL FAUSTO PAULA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
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