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Jurisprudência


STF RE 545837 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância. Súmula 281/STF. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00125 EMENT VOL-02301-12 PP-02312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): CTBC - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL ADV.(A/S): JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARIA TEREZINHA RIBEIRO ARANTES ADV.(A/S): LUCIANO VILELA NUNES E OUTRO(A/S)
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