STF RE 545837 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso
extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou
última instância.
2. A decisão monocrática proferida no
julgamento dos embargos declaratórios não esgotou as vias
recursais ordinárias, vez que ainda era cabível o agravo previsto
no art. 557, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso
extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou
última instância.
2. A decisão monocrática proferida no
julgamento dos embargos declaratórios não esgotou as vias
recursais ordinárias, vez que ainda era cabível o agravo previsto
no art. 557, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02290-04 PP-00799
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CTBC - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL CENTRAL
ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA TEREZINHA RIBEIRO ARANTES
ADV.(A/S) : LUCIANO VILELA NUNES E OUTRO(A/S)
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