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Jurisprudência


STF RE 545837 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância. 2. A decisão monocrática proferida no julgamento dos embargos declaratórios não esgotou as vias recursais ordinárias, vez que ainda era cabível o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02290-04 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CTBC - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA TEREZINHA RIBEIRO ARANTES ADV.(A/S) : LUCIANO VILELA NUNES E OUTRO(A/S)
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