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Jurisprudência


STF RE 546277 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FIXAÇ ÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC. I - O cálculo das gratificações e outras vantagens não devem incidir sobre o ven cimento acrescido do abono, utilizado para atingir o salário mínimo, por importa r vinculação vedada pelo art. 7º, IV, da Constituição. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma decidiu retificar a decisão do presente agravo regimental no recurso extraordinário, julgado em 06.11.2007, publicada no DJE de 20.11.2007, para que passe a constar: "A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator." Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJ 19-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02304-05 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 LET-A LET-B LET-C PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 LET-A LET-B LET-C PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 489955 AgR, AI 592647 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 07/02/2008, RHP.
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