STF RE 546446 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98)
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
III -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98)
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
III -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
IV - Agravo improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02303-05 PP-00871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA DE LOURDES SIMÕES NEVES
ADV.(A/S): VALÉRIA TAVARES DE SANT'ANNA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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