STF RE 546470 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
Esta Corte firmou o
entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não
pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar
prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
Além disso,
esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do
Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e
danos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza
o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
Esta Corte firmou o
entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não
pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar
prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
Além disso,
esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do
Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e
danos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00091 EMENT VOL-02302-07 PP-01384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS ALVES REIS FILHO
ADV.(A/S): UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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