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Jurisprudência


STF RE 546536 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DE ILIDIR, PONTUALMENTE, CADA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO. ERRO MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. Nos termos da jurisprudência desta colenda Corte, o descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem, quanto à configuração de erro médico, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00515 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 136-139 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 300-307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): OSVALDO MARTINS DE SOUSA ADV.(A/S): WANDER PEREZ AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - ROGÉRIO ANDRADE CAVALCANTI ARAÚJO
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