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Jurisprudência


STF RE 546582 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Competência em razão da complexidade da causa. Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00112 EMENT VOL-02300-07 PP-01367 RTJ VOL-00207-02 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GLAUCIMEIRE OLIVEIRA DE SANTANA ADV.(A/S): JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00021 ART-00098 INC-00001 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 360265 AgR, AI 372358 AgR, AI 388982 AgR, AI 596563 AgR, AI 607056 AgR, AI 613541 AgR, AI 617543 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 28/11/2007, NAL.
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