STF RE 546582 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Competência
em razão da complexidade da causa. Matéria infraconstitucional.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas
contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Competência
em razão da complexidade da causa. Matéria infraconstitucional.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas
contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00112 EMENT VOL-02300-07 PP-01367 RTJ VOL-00207-02 PP-00838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GLAUCIMEIRE OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.(A/S): JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00021
ART-00098 INC-00001
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 360265 AgR, AI 372358 AgR, AI 388982 AgR,
AI 596563 AgR, AI 607056 AgR, AI 613541 AgR, AI 617543 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 28/11/2007, NAL.
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