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Jurisprudência


STF RE 546590 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pensão por morte. Sucumbência. Verba honorária. Condenação. Beneficiária da justiça gratuita. Acórdão embargado. Contradição. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando contraditório o acórdão, para reconhecer direito à gratuidade de justiça.
Decisão
A Turma, a unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ILDA ESTEGUES DA SILVA ADV.(A/S): CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): CARLOS SILVEIRA HESSEL JUNIOR
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