STF RE 546649 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM ASSINATURA.
AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO QUE ATUA
NO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTE DESTA TURMA: AI
519.125-AGR.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM ASSINATURA.
AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO QUE ATUA
NO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTE DESTA TURMA: AI
519.125-AGR.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01400
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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