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Jurisprudência


STF RE 546649 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO QUE ATUA NO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTE DESTA TURMA: AI 519.125-AGR. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA ADV.(A/S): JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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