STF RE 54681 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário.
Acréscimo decorrente do dissídio coletivo.
Não se conhece do recurso extraordinário do empregador, pois os acórdãos apontados não se ajustam à espécie, uma vez que versavam sobre abonos provisórios concedidos pelas empresas, e as leis invocadas também dizem respeito aos mencionados abonos.
Ementa
Salário.
Acréscimo decorrente do dissídio coletivo.
Não se conhece do recurso extraordinário do empregador, pois os acórdãos apontados não se ajustam à espécie, uma vez que versavam sobre abonos provisórios concedidos pelas empresas, e as leis invocadas também dizem respeito aos mencionados abonos.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/1964
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1965 PP-00584 EMENT VOL-00611-01 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: COTONIFICIO BELTRAMO S.A.
ADV.: EMILIO IPPOLITO
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: ARNALDO PINTO LIMA
Mostrar discussão