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Jurisprudência


STF RE 54681 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Salário. Acréscimo decorrente do dissídio coletivo. Não se conhece do recurso extraordinário do empregador, pois os acórdãos apontados não se ajustam à espécie, uma vez que versavam sobre abonos provisórios concedidos pelas empresas, e as leis invocadas também dizem respeito aos mencionados abonos.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/1964
Data da Publicação : DJ 31-03-1965 PP-00584 EMENT VOL-00611-01 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: COTONIFICIO BELTRAMO S.A. ADV.: EMILIO IPPOLITO RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV.: ARNALDO PINTO LIMA
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