STF RE 54697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar / encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata". Súmula 147. Recurso provido.
Ementa
"A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar / encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata". Súmula 147. Recurso provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1964 PP-04423 EMENT VOL-00605-03 PP-01053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE. : JORGE DE CASTRO TEIXEIRA
ADVDO. : AUGUSTO COSTA JÚNIOR
RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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