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Jurisprudência


STF RE 54697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar / encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata". Súmula 147. Recurso provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/10/1964
Data da Publicação : DJ 03-12-1964 PP-04423 EMENT VOL-00605-03 PP-01053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECTE. : JORGE DE CASTRO TEIXEIRA ADVDO. : AUGUSTO COSTA JÚNIOR RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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