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Jurisprudência


STF RE 546981 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.587/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.651/98. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal a quo que estende gratificação a servidores inativos quando reconhecida a sua natureza de reajuste salarial.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SÔNIA MARIA DE CAMARGO CARDOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GETÚLIO MENEZES FLORES
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