STF RE 546981 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.587/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.651/98. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não diverge da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal
a quo que estende gratificação a servidores inativos quando
reconhecida a sua natureza de reajuste salarial.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.587/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.651/98. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não diverge da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal
a quo que estende gratificação a servidores inativos quando
reconhecida a sua natureza de reajuste salarial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SÔNIA MARIA DE CAMARGO CARDOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GETÚLIO MENEZES FLORES
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