STF RE 547223 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Recurso extraordinário parcialmente provido para
reformar o acórdão, nos termos da jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, no sentido da possibilidade de substituição
processual pelo sindicato.
2 . Não-aplicação da Súmula 283 deste
Supremo Tribunal ao caso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Recurso extraordinário parcialmente provido para
reformar o acórdão, nos termos da jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, no sentido da possibilidade de substituição
processual pelo sindicato.
2 . Não-aplicação da Súmula 283 deste
Supremo Tribunal ao caso.Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARREIRA DE NÍVEL
SUPERIOR DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTAF/RS
ADV.(A/S): ABEL ROMEU DALL' ACQUA E OUTRO(A/S)
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