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Jurisprudência


STF RE 547223 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso extraordinário parcialmente provido para reformar o acórdão, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da possibilidade de substituição processual pelo sindicato. 2 . Não-aplicação da Súmula 283 deste Supremo Tribunal ao caso.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTAF/RS ADV.(A/S): ABEL ROMEU DALL' ACQUA E OUTRO(A/S)
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