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Jurisprudência


STF RE 547485 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00073 EMENT VOL-02297-05 PP-00939
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANTÔNIO RODOLFO DEVITO ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): SEBASTIÃO ANDRADE MACHADO ADV.(A/S): OSWALDO SEGAMARCHI NETO INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VERA CRUZ ADV.(A/S): CESAR ALESSANDRE IATECOLA
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