STF RE 547485 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00073 EMENT VOL-02297-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTÔNIO RODOLFO DEVITO
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S): SEBASTIÃO ANDRADE MACHADO
ADV.(A/S): OSWALDO SEGAMARCHI NETO
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
ADV.(A/S): CESAR ALESSANDRE IATECOLA
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