STF RE 547730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO
AOS SERVIDORES DE SAÚDE - GASS. CARÁTER GERAL: POSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO
AOS SERVIDORES DE SAÚDE - GASS. CARÁTER GERAL: POSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - CRISTINA DE FREITAS CIRENZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCIA AMINO
AGDO.(A/S): PAULO MONTEIRO DE BARROS CARVALHO HOMEM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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