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Jurisprudência


STF RE 547730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO AOS SERVIDORES DE SAÚDE - GASS. CARÁTER GERAL: POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - CRISTINA DE FREITAS CIRENZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-SP - MARCIA AMINO AGDO.(A/S): PAULO MONTEIRO DE BARROS CARVALHO HOMEM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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