STF RE 547731 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS DE PROFESSOR. ARTIGO 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A acumulação de dois cargos de professor --- um cargo
inativo com outro em atividade --- não viola do disposto no
artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil.
2. Não há
incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra
aposentada em um dos cargos. Precedente.
Agravo Regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
DOIS CARGOS DE PROFESSOR. ARTIGO 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A acumulação de dois cargos de professor --- um cargo
inativo com outro em atividade --- não viola do disposto no
artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil.
2. Não há
incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra
aposentada em um dos cargos. Precedente.
Agravo Regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): MARE PEREIRA NUNES SANCHES
ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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