STF RE 547745 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I -
Ambas as Turmas desta Corte já sedimentaram o entendimento de que
a iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário suprir sua omissão.
II - Incabível indenização por
representar a própria concessão de reajuste sem previsão
legal.
III - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I -
Ambas as Turmas desta Corte já sedimentaram o entendimento de que
a iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário suprir sua omissão.
II - Incabível indenização por
representar a própria concessão de reajuste sem previsão
legal.
III - Agravo improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02299-04 PP-00699
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): LENISE MACÊDO DANTAS FARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALTER SANDI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DE FÁTIMA REJANE FALCÃO ALBUQUERQUE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 450063 AgR, RE 468282 AgR, RE 485087
AgR, RE 494782 AgR, RE 510467 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 22/11/2007, SOF.
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