STF RE 548043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Recurso de embargos não
conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Matéria
infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Recurso de embargos não
conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Matéria
infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00112 EMENT VOL-02300-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LENINE ALVES FEITOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO FERRARI DA GLORIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ZÉLIO MAIA DA ROCHA
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