STF RE 548094 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um
dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283.
Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os
fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um
dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283.
Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os
fundamentos autônomos da decisão recorrida.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-00942 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 247-251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ BARBOSA DE LIMA
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 13/03/2008, NAL.
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