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Jurisprudência


STF RE 548111 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Improvimento. Indeferimento de pedido de ação rescisória. Interpretação do art. 485, IV e V, do CPC, à luz da prova. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre admissibilidade de ação rescisória. 2. RECURSO. Extraordinário. Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Limites objetivos da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento e, por considerar o recurso de agravo manifestamente infundado, impôs, à parte recorrente, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-00948 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 287-293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): CARLO D'AGOSTINO ADV.(A/S): DIRCEU J. SEBBEN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIBANCO SEGUROS S/A ADV.(A/S): EVANGELIA VASSILIOU BECK E OUTRO(A/S)
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