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Jurisprudência


STF RE 548131 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO Extraordinário. Inadmissibilidade. Trabalhador horista. Forma do pagamento de horas extras. Divisor 180. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00112 EMENT VOL-02300-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NILTON BARBOSA DA SILVEIRA ADV.(A/S): LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI E OUTRO(A/S)
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