STF RE 548307 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Admissibilidade de recurso da competência do Tribunal
Superior do Trabalho. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É
infraconstitucional a discussão a respeito da admissibilidade de
recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Admissibilidade de recurso da competência do Tribunal
Superior do Trabalho. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É
infraconstitucional a discussão a respeito da admissibilidade de
recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00071 EMENT VOL-02304-05 PP-01012
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): MARIA CLARA SAMPAIO LEITE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO SANTINHO CARDOSO
ADV.(A/S): CELSO ROBERTO VAZ E OUTRO(A/S)
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