STF RE 548344 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA CONVERSÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RISTF, ART. 21, E
CPC, ART. 557, CAPUT.
1. A conversão de agravo de instrumento
em recurso extraordinário não importa em preclusão da faculdade
do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do
recurso em apreço - RISTF, artigo 21, § 1º, e CPC, artigo 557,
caput.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA CONVERSÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RISTF, ART. 21, E
CPC, ART. 557, CAPUT.
1. A conversão de agravo de instrumento
em recurso extraordinário não importa em preclusão da faculdade
do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do
recurso em apreço - RISTF, artigo 21, § 1º, e CPC, artigo 557,
caput.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01254 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 158-159 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 229-232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO LUIZ SOARES
ADV.(A/S): LUIZ A DE CARLI
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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