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Jurisprudência


STF RE 548344 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA CONVERSÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RISTF, ART. 21, E CPC, ART. 557, CAPUT. 1. A conversão de agravo de instrumento em recurso extraordinário não importa em preclusão da faculdade do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do recurso em apreço - RISTF, artigo 21, § 1º, e CPC, artigo 557, caput. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01254 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 158-159 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 229-232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO LUIZ SOARES ADV.(A/S): LUIZ A DE CARLI AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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