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Jurisprudência


STF RE 548420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. PREENCHIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A questão da incidência ou não dos juros de mora entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento foi abordada e julgada pela Justiça Trabalhista, preenchido o requisito do prequestionamento do artigo constitucional alegado violado (art. 100, § 1º, da Constituição). II - Não-incidência de juros de mora entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, se respeitado o prazo constitucionalmente estabelecido. III - O agravo regimental não ataca os fundamentos da decisão agravada, o que impede a sua acolhida, a teor da Súmula 284 do STF. IV - Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01106 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 162-164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ROSA DA SILVA GONÇALVES ADV.(A/S): REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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