STF RE 548464 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA STF 343.
1. A
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de não caber
recurso extraordinário para se rediscutir a aplicação de norma
processual ordinária, referente aos requisitos de cabimento de
ação rescisória (art. 485 do CPC e Súmula STF 343).
2. O recurso
extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto as razões
do acórdão nela proferido e não as questões versadas na decisão
rescindenda. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FGTS. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA STF 343.
1. A
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de não caber
recurso extraordinário para se rediscutir a aplicação de norma
processual ordinária, referente aos requisitos de cabimento de
ação rescisória (art. 485 do CPC e Súmula STF 343).
2. O recurso
extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto as razões
do acórdão nela proferido e não as questões versadas na decisão
rescindenda. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01414
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSVALDO CERQUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FLAVIO SILVA ROCHA E OUTRO(A/S)
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