main-banner

Jurisprudência


STF RE 548464 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA STF 343. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de não caber recurso extraordinário para se rediscutir a aplicação de norma processual ordinária, referente aos requisitos de cabimento de ação rescisória (art. 485 do CPC e Súmula STF 343). 2. O recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto as razões do acórdão nela proferido e não as questões versadas na decisão rescindenda. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): OSVALDO CERQUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FLAVIO SILVA ROCHA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão