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Jurisprudência


STF RE 548474 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor público. Reposição salarial. Lei no 8.880/94. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 6.612/94. Precedentes. 4. Perdas decorrentes da conversão em URV. Questão a ser analisada pelo juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): FERNANDO LUIS DOS SANTOS ADV.(A/S): MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL E OUTRO(A/S)
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