STF RE 548474 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial. Lei no 8.880/94. Competência
privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei estadual no 6.612/94. Precedentes. 4. Perdas
decorrentes da conversão em URV. Questão a ser analisada pelo
juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial. Lei no 8.880/94. Competência
privativa da União. 3. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei estadual no 6.612/94. Precedentes. 4. Perdas
decorrentes da conversão em URV. Questão a ser analisada pelo
juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): FERNANDO LUIS DOS SANTOS
ADV.(A/S): MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL E OUTRO(A/S)
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