STF RE 548676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HELENA DIAS LEÃO COSTA
AGDO.(A/S): ANERITA DOS SANTOS MATINHA
ADV.(A/S): JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO
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