STF RE 548884 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Reconhecida a natureza pro labore faciendo da
gratificação pleiteada pelo Tribunal a quo, para se concluir de
forma diversa, seria necessária a análise da legislação
infraconstitucional, o que não viabiliza o recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Reconhecida a natureza pro labore faciendo da
gratificação pleiteada pelo Tribunal a quo, para se concluir de
forma diversa, seria necessária a análise da legislação
infraconstitucional, o que não viabiliza o recurso
extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-01946
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA ISAURA ROCHA SOUSA
ADV.(A/S): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
AGDO.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON
INTDO.(A/S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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