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Jurisprudência


STF RE 548884 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Reconhecida a natureza pro labore faciendo da gratificação pleiteada pelo Tribunal a quo, para se concluir de forma diversa, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional, o que não viabiliza o recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-01946
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA ISAURA ROCHA SOUSA ADV.(A/S): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO AGDO.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON INTDO.(A/S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
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