STF RE 548978 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL
MILITAR. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º DA CF/88. INTERPRETAÇÃO DA
LEI ESTADUAL 7.147/97.SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pelos agravados e, por
este motivo, assentou ser extensível aos inativos a teor do
artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.
2. Para se concluir,
como pretende o agravante, pelo caráter específico da
gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação
local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula/STF
280).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL
MILITAR. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º DA CF/88. INTERPRETAÇÃO DA
LEI ESTADUAL 7.147/97.SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pelos agravados e, por
este motivo, assentou ser extensível aos inativos a teor do
artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.
2. Para se concluir,
como pretende o agravante, pelo caráter específico da
gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação
local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula/STF
280).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Presidiu,
este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA- ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): EURICO SILVA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES E OUTRO(A/S)
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