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Jurisprudência


STF RE 548978 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º DA CF/88. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 7.147/97.SÚMULA STF Nº 280. 1. O Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a vantagem pretendida pelos agravados e, por este motivo, assentou ser extensível aos inativos a teor do artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. 2. Para se concluir, como pretende o agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula/STF 280). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA- ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS AGDO.(A/S): EURICO SILVA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES E OUTRO(A/S)
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