main-banner

Jurisprudência


STF RE 548983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Servidor público estadual. Vencimentos. Salário mínimo. Abono. Cálculo de gratificações e vantagens pessoais. Honorários advocatícios. 1. A pretensão de reflexos do abono utilizado para atingir o salário mínimo no cálculo de vantagens individuais implicaria em vinculação constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, inc. IV, parte final). 2. Honorários de advogado fixados segundo os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 4º, do CPC. 3. Agravos regimentais desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso extraordinário e determinou a retificação da autuação, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02299-04 PP-00711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIA LÚCIA COSTA DE GÓIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO AGDO.(A/S): OS MESMOS
Mostrar discussão