STF RE 549044 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
que a gratificação denominada prêmio de produtividade não seria
extensível aos inativos.
2. Para se concluir, como pretende a
parte agravante, pelo caráter geral da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
que a gratificação denominada prêmio de produtividade não seria
extensível aos inativos.
2. Para se concluir, como pretende a
parte agravante, pelo caráter geral da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADÃO BRAGANTINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - SÉRGIO TIMO ALVES
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