STF RE 549189 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional.
Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Precedente. É regida pela legislação
infraconstitucional a remuneração adicional paga aos
eletricitários que trabalham em condições de risco.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convenção coletiva.
Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de argumentos
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
argumentos consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional.
Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Precedente. É regida pela legislação
infraconstitucional a remuneração adicional paga aos
eletricitários que trabalham em condições de risco.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convenção coletiva.
Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de argumentos
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
argumentos consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02300-07 PP-01414
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS VASSALO COSTA
ADV.(A/S): MEIRE COSTA VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
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