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Jurisprudência


STF RE 549189 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional. Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Precedente. É regida pela legislação infraconstitucional a remuneração adicional paga aos eletricitários que trabalham em condições de risco. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convenção coletiva. Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02300-07 PP-01414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS VASSALO COSTA ADV.(A/S): MEIRE COSTA VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
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