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Jurisprudência


STF RE 549347 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DANOS CAUSADOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): ANA MARIA CAMPOS LOPES ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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