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Jurisprudência


STF RE 549738 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregado de economia mista. Estabilidade do art. 41, da Constituição da República. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-07 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IGOR LUIZ DARU ADV.(A/S): DEBORAH KOLISKI VONS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SABRINA ZEIN AGDO.(A/S): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL ADV.(A/S): MARCELO M BERTOLDI E OUTRO(A/S)
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