STF RE 549738 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregado de
economia mista. Estabilidade do art. 41, da Constituição da
República. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregado de
economia mista. Estabilidade do art. 41, da Constituição da
República. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-07 PP-01544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IGOR LUIZ DARU
ADV.(A/S): DEBORAH KOLISKI VONS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SABRINA ZEIN
AGDO.(A/S): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADV.(A/S): MARCELO M BERTOLDI E OUTRO(A/S)
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