STF RE 549740 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas
contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas
contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02294-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CARLOS ALBERTO CUNHA
ADV.(A/S): NADJA DE CÁSSIA SANDES MOREIRA
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