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Jurisprudência


STF RE 549740 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02294-05 PP-00916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CARLOS ALBERTO CUNHA ADV.(A/S): NADJA DE CÁSSIA SANDES MOREIRA
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